Quais os meus direitos e Obrigações, enquanto Cliente ?
1 - Têm direito a acesso ás instalações das Associações todos os comerciantes desde que preencham os seguintes requisitos :
a) Estejam inscritos no Registo Nacional de Pessoas
Colectivas ;
b) Comprovem o exercício efectivo da sua actividade através
da apresentação do Modelo 2 do IRS ou Modelo 22 do IRC, consoante
os casos, relativos ao exercício do ano anterior, ou documento comprovativo
do início de actividade emitido pela Repartição de Finanças
respectivo.
c) O respectivo código de actividade lhe permita efectuar dos artigos
vendidos nas instalações da Associação.
2 - Aos comerciantes que preencham todos os requisitos mencionados no ponto anterior poderá ser-lhes atribuído um cartão de cliente emitido pela Associação após a análise e aprovação do respectivo processo.
3 - Os comerciantes que possuam cartão de cliente emitido pela Direcção da Associação terão direito a efectuar compras nas instalações da Associação.
4 - Os Clientes deverão comunicar no prazo de trinta dias qualquer mudança de domicílio ou sede que anteriormente tenha sido indicada á Associação.
5 - Os clientes deverão comportar-se sempre dentro das instalações perante os outros clientes ou terceiros com a máxima correcção, mantendo-se sóbrios e educados, assim o exigindo ao seu acompanhante, observando estritamente as normas de funcionamento dessas instalações.
6 - Os clientes deverão respeitar a sinalização vertical e horizontal, a instalar no empreendimento, bem como as suas viaturas dentro das instalações.
7 - Os clientes deverão igualmente manusear com o devido cuidado os carros de compras, logo que estejam em efectivo serviço, sendo responsáveis por qualquer prejuízo que lhes causem ou que com eles causem a outrém, obrigando-se ainda a proceder á sua arrumação, nos lugares destinados a esse efeito.
8 - Os clientes deverão exibir á saída do empreendimento documento comprovativo dos bens ou materiais que adquiriram.
9 - Qualquer infracção ao presente regulamento
poderá implicar a apreensão do respectivo cartão e a
perda da qualidade de cliente desta Associação após apreciação
e decisão pela Direcção da Associação.
Quem pode ter acesso às nossas
Instalações ?
Todos os comerciantes, que comercializem pelo menos
um dos artigos à venda nas Lojas dos nossos Associados.
Que documentos Preciso
?
Precisa Trazer na data da 1ª entrada:
- Bilhete de identidade dos 2 Titulares e dos 2 Acompanhantes.
- Cartão de Contribuinte da Firma/Empresário
- Mod 2 Anexo B1 - IRS ano anterior
- Firma: Mod 22 - IRC ano anterior
- Declaração de início de Actividade
- 3 Facturas de Compras de Material, efectuadas no ano corrente.
Quantas Pessoas podem
Entrar comigo ?
Cada cartão dá direito à inscrição
de 2 Titulares e 2 Acompanhantes, sendo que os acompanhantes apenas podem
entrar acompanhados de um Titular.
Sr. COMERCIANTE
Temos
Lojas
ao Seu DISPOR